NOVA GERAÇÃO DO GRUPO FELTRIN

24 de agosto de 2010

Negócios Imobiliários e Serviços Contábeis

O Grupo FELTRIN, através de seu plano de expansão, com uma tecnologia organizacional de ponta, está abrindo portas para um avançado sistema de empreendedorísmo que permite a participação de todo cidadão, configurando um sistema de franquias, os projetos Comunitário Empreendedor FELTRIN e “De mãos dadas”. o grupo pretende lançar pontes sobre as fronteiras com bases nos valores humanos e garantir assim bons negócios.

ABERTURA DE EMPRESA – POR ONDE COMEÇAR…

30 de junho de 2010

Se você tem interesse em iniciar seu próprio negócio, mas não sabe exatamente como fazê-lo, temos à sua disposição a orientação.

Caso você já saiba em que área ou ramo deseja investir, siga os passos a seguir para ter uma noção sobre os cuidados necessários para aumentar suas chances de sucesso.

A) Preparação de sua empresa é fundamental elaborar um planejamento da atividade antes de iniciá-la aumentando as chances de sucesso em qualquer atividade, Um instrumento bastante simples é um Plano de Negócio.
Qualquer que seja o negócio que pretende montar você vai precisar de ajuda, defina se os seus colaboradores serão sócios ou empregados, não tente fazer tudo sozinho.
O conjuge nem sempre é a melhor opção.

1º Passo:

É preciso conhecer quais são suas habilidades e características empreendedoras que você já tem ou precisa desenvolver para poder estar à frente de seu negócio, e também da concorrência.

Por exemplo, caso não goste de dirigir automóvel não abra um negócio no ramo de representação comercial;
Se você gosta de levantar cedo abra um negócio no ramo alimentício como, por exemplo, uma padaria;

Mas se você prefere a noite, abra um negócio como uma Pizzaria ou bar.
E assim por diante.

2º Passo: Oriente-se sobre a melhor forma possível sobre a legalização

Curiosidade: Você sabia que pode legalizar uma atividade mesmo sem precisar abrir uma empresa para isso?
Dependendo do produto ou serviço que você faz, há a possibilidade de se conseguir registros como Artesão, Autônomo ou até mesmo Ambulante.

Estas atividades requerem registros simplificados, normalmente feitos diretamente na Prefeitura ou Associação de Artesanato de sua cidade.

3º Passo: Prepare-se para gerenciar seu negócio de maneira adequada e moderna.
Gerenciar uma empresa ou mesmo uma atividade significa seguir as regras básicas, portanto não fique desatento, pois o prejuizo será seu.

B) Relação de Documentos
Existem aqueles que nos procuram para abrir sua empresa somente com o CPF e o RG em mãos achando que somente isto basta, veja que não é assim:

A) documentos do empresário e ou sócios
- CPF, Rg e PIS Pasep dos sócios;
- Comprovante de Endereço do empresário e ou dos sócios;

B) Documentos do local onde vai funcionar a empresa
- Contrato de locação ou de Compra e Venda (registrado em cartório);
- IPTU do imóvel;
- Planta do imóvel;
- Comprovante de endereço do imóvel.

Demais documentos serão solicitados posteriormente.

C) Procedimentos que serão adotados
Definida sua atividade, inicia-se o processo de abertura que dura cerca de 90 dias que serão:
A) – Elaboração de contrato social e averbações necessárias junto aos cartórios civeis;
B) – Inscrição da empresa na JUCESC: atividades industriais e comerciais (10 dias);
C) – Cartório de registro de pessoas juridicas: prestadores de serviços (15 dias);
D) – Averbação de contrato social: CREA,CRECI, CRQ, etc; ( 01 dia);
E) – Inscrição da empresa na Receita Federal (30 dias);
F) – Solicitação de vistoria prévia no local caso a atividade seja alimentícia (vigilãncia sanitária) ou fabricação (Cetesb) (30 dias);
G) – Solicitação de inscrição na Secretaria da Fazenda (posto Fiscal) (2 dias);
H) – Solicitação de inscrição na prefeitura Municipal ( 15 dias);
I ) – Solicitação de alvára de funcionamento municipal (05 dias).
J) – Demais inscrições que forem necessárias.

A Feltrin Contabilidade trabalha ao lado do empresário ajudando em suas dúvidas, contabilizando e assessorando de acordo com lei para que a empresa realmente tenha um bom desenvolvimento.

Deseja contratar nossos serviços para ajudá-lo a abrir seu próprio negócio?
Entre em contato (048) 30355007

ESPAÇO CULTURAL FELTRIN PROMOVE AULA DE MÚSICA

30 de junho de 2010

Você que sempre teve vontade de aprender um pouco mais sobre música, tem a partir de agora uma grande oportunidade.

Nas terças feiras, 18:30hs, o professor Rick, musicoterapeuta formado em artes, com 10 anos de experiência, esta dando aulas de música clássica e popular.

Informe-se no ESPAÇO CULTURAL FELTRIN, nos fones (48) 3035-50007 ou 3033-3051.

QUANDO É POSSÍVEL USAR O FGTS PARA A COMPRA DE UM IMÓVEL…

30 de junho de 2010

Há quase 30 anos, 8% do salário de todo trabalhador com contrato formal regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são destinados para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O sistema foi criado para garantir proteção financeira aos brasileiros demitidos sem justa causa. No entanto, não é preciso perder o emprego para ter acesso aos recursos do fundo. Alguns trabalhadores podem utilizar o valor acumulado para comprar um imóvel residencial – desde que atendam a algumas exigências da Caixa Econômica Federal, a gestora dos recursos.

A premissa básica para sacá-los é ter no mínimo três anos de contribuição ao fundo – sejam eles ininterruptos ou não. O imóvel só pode ser comprado na cidade ou na região metropolitana do município em que o detentor da conta do FGTS trabalha. Caso a pessoa trabalhe em uma cidade e more em outra mais distante onde deseja comprar o imóvel, terá de apresentar comprovantes de residência nesse local há ao menos um ano.

Quem já possui um imóvel na cidade onde trabalha, não poderá usar o FGTS para comprar outro.

Os recursos podem ser liberados para trabalhadores que possuam fração de até 40% do total de um imóvel residencial. Caso o interessado em sacar o FGTS detenha mais de 40% de um imóvel, só poderá usar os recursos do fundo para adquirir a parte que ainda não detém nesse mesmo imóvel. Quem quer construir um imóvel em um terreno ao qual já é proprietário está autorizado a usar o dinheiro acumulado no FGTS. No entanto, como a regra não permite a liberação do fundo para donos de imóveis, é preciso comprovar que não há nenhuma edificação no lote onde se deseja construir a residência. Uma forma de comprovar isso é apresentar o carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

Se a intenção é destinar o fundo para adquirir um imóvel em nome de outra pessoa, é melhor pensar em outra estratégia. A Caixa Econômica Federal não permite que os recursos do FGTS sejam aplicados em residências para familiares, dependentes ou terceiros.

No entanto, é possível utilizar o FGTS do seu cônjuge ou companheiro, desde que, em contrato, ele seja considerado como co-adquirente do imóvel.

Quem tomar um empréstimo para comprar um imóvel pode utilizar o FGTS para dar a entrada. Os recursos que forem depositados no fundo posteriormente poderão ser sacados novamente a cada dois anos para pagar parte ou 100% do saldo devedor. As pessoas que tiverem contratado um crédito imobiliário só poderão usar os recursos do fundo para amortizar esse mesmo empréstimo, ficando impedidos de usar o FGTS para comprar outro imóvel.

Por lei, o fundo não pode ser direcionado para o pagamento das prestações atrasadas. Contudo, os inadimplentes podem recorrer à Justiça de pequenas causas para solicitar a autorização de uso do FGTS. “Se as parcelas forem inferiores a 30 salários mínimos, não é preciso nem ter o acompanhamento de um advogado”, afirma Lúcio Delfino, diretor administrativo da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH). De acordo com ele, todos os tribunais dão causa ganha para o trabalhador.

Desde março de 2010, a CEF também passou a liberar o saldo da conta vinculada do FGTS para o pagamento de parte das prestações de consórcios. O benefício é destinado a trabalhadores consorciados que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel. Para sacar o recurso, o imóvel e o consórcio devem necessariamente estar no novo do beneficiado e o valor de compra do imóvel também não pode superar 500.000 reais. As outras regras para retirada do FGTS também se aplicam neste caso.

Residência sob medida

Antes de seguir em frente com a papelada, também é crucial checar se o imóvel dos sonhos possui os requisitos mínimos exigidos pela Caixa. Vale investigar se o vendedor do imóvel também recorreu, nos últimos três anos, ao FGTS para adquiri-lo. Se a resposta for afirmativa, você não poderá utilizar o recurso para a transação.

Além disso, o imóvel necessariamente deve estar localizado no município em que o comprador trabalha ou naquele em que reside há pelo menos um ano. Mais: o valor de venda do imóvel não pode ultrapassar 500.000 reais.
Apresentar documentos que comprovem essas características, contudo, não é suficiente para que a liberação do dinheiro seja aprovada. Após o cadastramento em uma das agências da Caixa, uma equipe técnica fará avaliação do valor do imóvel e da documentação apresentada. Caso o custo proposto pelo vendedor do imóvel supere a avaliação dos técnicos da Caixa, o FGTS não será liberado.

O prazo para o saque do FGTS depende do tempo que será gasto pelo comprador para providenciar a documentação necessária. Após a aprovação de toda documentação, a Caixa Econômica Federal estima que os recursos do FGTS sejam liberados em ao menos dez dias

FONTE: PORTAL EXAME

QUANDO O CONSÓRCIO VALE MAIS A PENA QUE O CRÉDITO IMOBILIÁRIO…

29 de junho de 2010

“Eu só recomendo o consórcio para quem pode esperar ser sorteado porque já tem um lugar para morar”, afirma Gustavo Cerbasi, o especialista em finanças pessoais que mais vende livros no Brasil. Os consórcios imobiliários têm prazo de até 180 meses. Isso significa que o azarado que for sorteado por último no consórcio terá de esperar nada menos do que 15 anos para adquirir o imóvel.

Para quem tiver sorte ou então dinheiro para dar um lance e antecipar o recebimento do bem, no entanto, pode valer muito a pena optar por essa modalidade de aquisição. “Nesses casos, o consórcio será uma alternativa mais barata que o financiamento.” Nos consórcios, não há a cobrança de juros. Os consorciados arcam apenas com uma taxa de administração, que varia de 1,5% a 2,4% por ano, e com a correção monetária. O percentual é muito inferior ao das linhas de crédito imobiliário disponíveis no mercado, que cobram juros de cerca de 12% ao ano. “No financiamento imobiliário, o valor total com juros alcança até 2,7 vezes o valor financiado. No consórcio, esse custo equivale a 1,5 vez o capital do consorciado”, calcula o consultor financeiro Mauro Calil.

Para quem tem uma boa reserva em dinheiro, uma alternativa é tentar antecipar o aquisição do imóvel dando um lance. Geralmente, as administradoras convocam reuniões mensais para o sorteio e leilão das cartas de crédito. Nessas ocasiões, é possível fazer propostas financeiras para a retirada do valor. Quem fizer o melhor lance, leva a carta de crédito. “Mesmo se você não oferecer o maior valor, pode direcionar este dinheiro para quitar parte de suas parcelas e diminuir o tempo de espera pela carta”, diz o advogado Nelson Lacerda, especialista em tributação e pioneiro nas ações revisionais bancárias

Cada plano estabelece um valor mínimo para as propostas. No Bradesco, maior administrador de consórcios do país, o lance mínimo para imóveis equivale a 20% da carta de crédito. Mas não adianta dar um lance de 30% do valor do imóvel se outro consorciado oferecer 40%. Nesse caso, ele será o contemplado. Ainda restará ao consorciado tentar a contemplação no mês seguinte, quantos vezes eles quiser.

“Se você pagou a primeira parcela, já pode propor um lance no próximo mês”, diz Lacerda. No entanto, os consorciados que são contemplados com a carta de crédito logo no início das prestações acabam pagando mais com o tempo. “As parcelas são reajustadas pelo Custo Unitário Básico da Construção Civil (CUB) ou Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Mas essa diferença é bem menor do que o total resultante dos juros do financiamento”, diz Lacerda.

Como funciona?

Entender a lógica interna do consórcio é o primeiro passo para decidir se ele é adequado ao seu perfil financeiro ou não. Assim, na composição das prestações do consórcio inclui-se também um valor que se destina à formação de um fundo de reserva. Esse fundo tem por objetivo garantir as cartas de crédito em caso de qualquer eventualidade. Se não utilizado, ao final do plano o dinheiro é devolvido aos participantes.

Durante o plano, as prestações são corrigidas pelo valor do bem, seguindo a tabela de preços do fabricante. No caso de imóveis, o indicador mais utilizado é o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Para imóveis na planta, as parcelas são reajustas pelo Custo Unitário Básico da Construção Civil (CUB).
No caso de inadimplência, as administradoras tomam duas atitudes diferentes. Se isso ocorrer após a contemplação, o bem é tomado e levado a leilão para pagamento da dívida. Já se a falta de pagamento se der antes da contemplação, o participante terá três meses para regularizar sua situação. Caso isso não seja feito, o consorciado continuará participando dos sorteios mensais e poderá receber de volta o dinheiro aplicado quando for contemplado.

Quem tiver dívidas também poderá se beneficiar da nova regulamentação. Ao ser contemplado, o consorciado poderá optar por utilizar a carta de crédito na quitação do atual financiamento ao invés de comprar um novo bem. Mas haverá uma restrição: um consórcio imobiliário só poderá ser usado para quitar uma dívida também imobiliária. O consorciado também não poderá utilizar a carta de crédito para abater prestações. O dinheiro será liberado para o pagamento de dívidas somente se for suficiente para quitar totalmente o financiamento. Como o bem é a garantia do consórcio, precisa estar em nome do consorciado. E, sem a quitação completa, isso não é possível pois o bem permanecerá em nome do banco.

A partir de março de 2010, tornou-se possível utilizar os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para o pagamento de parte das prestações de consórcios. O benefício é destinado a trabalhadores consorciados que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e também já tenham adquirido o imóvel. Para sacar o recurso, o imóvel e o consórcio devem necessariamente estar no nome do beneficiado e o valor de compra do imóvel também não pode ser superior a 500.000 reais. As outras regras para a retirada do FGTS também se aplicam nesse caso.

fonte: Portal Exame

SEGURO FIANÇA, RESPOSTAS AS PRINCIPAIS DÚVIDAS NESSA MODALIDADE…

24 de junho de 2010

Para quem não tem fiador ou não quer causar constrangimento a algum conhecido, o seguro fiança pode ser uma ótima alternativa para alugar seu imóvel.

Veja abaixo algumas das principais dúvidas na hora de contratar o serviço.

1. Quem pode fazer seguro fiança?
Qualquer pessoa física ou jurídica que pretenda alugar um imóvel e tenha meios de comprovar seus rendimentos..

 2. Se o inquilino não tiver renda para a locação, pode compor com outra pessoa?
Sim, pode compor com outras pessoas que poderão complementar sua renda ou apresentar renda em seu lugar. Esta pessoa pode ser parente ou não, poderá residir no imóvel ou não. Neste caso, será considerado, para efeito de comprometimento, 15% da renda bruta.

3. Quanto o inquilino precisa ganhar com relação ao aluguel para poder fazer o seguro?
O comprometimento da renda do inquilino pessoa física, para locação residencial, deve ser de até 25% do valor do aluguel, ou seja, o valor bruto do rendimento deve ser igual ou maior a 3x o valor do aluguel + encargos pretendidos. Para empresas, é de 5% d.

Para maiores esclarecimentos, entre em contato com a Imobiliária Feltrin. Teremos prazer em ajuda-lo com todas as suas dúvidas, além de contribuir para que você encontre um ótimo imóvel para locação.

Em São José, ligue (048) 3035-5007  ou em Palhoça, ligue (048) 3033-3051.

CONHEÇA OS PRÓS E CONTRAS DE MORAR EM CASA OU APARTAMENTO…

24 de junho de 2010

Apartamentos: segurança, convivência social e regras

Morar em apartamentos envolve dificuldades e requer aceitação de regras. É preciso analisar o perfil dos moradores e a rotina do local para ver se combina com o estilo de vida do morador. Em contrapartida, para pessoas que moram sozinhas ou famílias que passam a maior parte do tempo longe de casa, apartamentos são uma opção mais segura. “Para aqueles que viajam muito, o apartamento tem a segurança de estar sempre vigiado pelos vizinhos ” diz o diretor de locação de uma imobiliária em Curitiba…
Para quem tem crianças, os condomínios são uma ótima oportunidade para fazer amizades e brincar com a segurança de estar dentro de casa.

Casas: espaço, privacidade e vulnerabilidade

Morar em uma casa tem vantagens imprescindíveis para algumas pessoas. O espaço oferecido conta muito e a ausência de vizinhos tão próximos é muito valorizada por quem busca maior privacidade. Em uma casa é mais fácil e há mais espaço para criar plantas ou ter um animal de estimação. Além disso, em uma casa não é necessário pagar o condomínio, despesa que muitas vezes pesa no bolso da família.
O espaço e a liberdade, no entanto, tem um preço. Segundo o delegado-chefe da delegacia de furtos e roubos de Curitiba, Rubens Recalcati, os furtos e roubos ocorrem em maior freqüência nas casas. “É claro que existem casos em apartamentos, mas acontecem com menor freqüência”, explica o delegado, lembrando que roubos e furtos em apartamentos são mais especializados e as casas são mais acessíveis aos ladrões.
Apesar disso, muitas pessoas não abrem mão de morar em uma casa e, como alternativa, procuram condomínios horizontais fechados. Condomínios fechados trazem a segurança dos apartamentos com o espaço e a privacidade de morar em uma casa.

E você, prefere morar em casa ou apartamento?

FONTE: Portal Exame

SAIBA O QUE CARACTERIZA O VÍNCULO EMPREGATÍCIO

22 de junho de 2010

Em decisão recente, a 4a Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo definiu como relação de emprego a situação de um trabalhador que distribuía panfletos, porque a prestação de serviços era habitual, subordinada e remunerada. “Na verdade, o Tribunal assim decidiu porque o trabalhador comprovou que cumpria com todos os requisitos previstos em lei para caracterizar vínculo empregatício”, afirma Crislaine Simões, advogada trabalhista da Innocenti Advogados Associados.

Ela enumera quais requisitos caracterizam o vínculo empregatício e que também embasaram a decisão do TRT:
- Ser pessoa física
- Trabalhar com habitualidade
- Trabalhar para uma pessoa jurídica
- Receber salários e depender economicamente do empregador
- Receber ordens
- Não poder se fazer substituir

Existem outros indícios que podem caracterizar o vínculo empregatício como a fiscalização do horário de trabalho, a necessidade de dar satisfação em caso de falta ou se chegar atrasado, a exclusividade para uma única empresa ou a realização da atividade-fim da empresa.

Rafael Nelcio de Souza

O QUE É EMPREENDEDOR INDIVIDUAL ?

22 de junho de 2010

Lei Complementar nº 128/2008 determina as regras para legalização

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendendor individual, é necessário faturar, no máximo, até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, a lei possibilita que o Empreendedor Individual seja enquadrado no Simples Nacional e fique isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Ele pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 52,15 (comércio ou indústria) ou R$ 56,15 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Por fim, vale ressaltar que o Empreendedor Individual enquadrado na Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 terá acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.

Quem é considerado Empreendedor Individual?

O Empreendedor Individual é o empresário que exerce atividades de comércio, indústria e serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal.

Exemplos: ambulante, camelô, lavanderia, salão de beleza, artesão, costureira, lava-jato, reparação, manutenção, instalação, autoescolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, escritórios de serviços contábeis, etc.

Como e onde se formalizar?

A formalização é feita pela internet no endereço no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.

Há um considerável número de empresas contábeis espalhadas pelo Brasil que poderão realizar esse trabalho de graça. Para saber quem são essas empresas consulte a relação dos endereços no portal do empreendedor na Internet (endereço citado acima). Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura (nesse caso, será também de graça). O Sebrae é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.

É possível se formalizar a qualquer tempo?

Para o empreendedor que obtiver o CNPJ novo, a partir de primeiro de julho de 2009, a opção será simultânea e vale para o ano todo de forma irretratável. No caso de empreendedores que já possuem CNPJ a opção somente poderá ser feita durante o mês de janeiro de cada ano.

Qual o custo da formalização?

O ato de formalização está isento de todas as tarifas. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional que irão realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano. Após a formalização o empreendedor terá o seguinte custo:

Para a Previdência: R$ 51,15 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;
Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.

Ou seja, o contribuinte que se enquadrar no regime aqui previsto, recolherá mensalmente, no máximo, R$ 57,65. Isso se for contribuinte de ambos os impostos (ISS e ICMS).

Fonte: Sebrae Nacional

SITE DA IMOBILIARIA FELTRIN TEM CRESCIMENTO DE 62%

18 de junho de 2010

site feltrinComparando os 5 últimos meses de 2009 com os 5 primeiros meses de 2010, o site da imobiliária Feltrin atingiu um crescimento de 62% no número de acessos de clientes.

O número de emails recebidos de interessados em imóveis para locação ou vendas também cresceu bastante. No mesmo período citado acima, a Feltrin recebeu 111%  mais emails no ano de 2010.

Esses números demonstram o crescimento da Imobiliária Feltrin, e uma ótima oportunidade para você que é proprietário de imóveis.

Se você possui um imóvel para venda ou locação, entre em contato conosco através de nossas agências. Em São José no fone (48) 3035-5007 e em Palhoça no (48) 3033-3051.